sábado, 17 de setembro de 2011

Parceria SERCEFOR e Banco do Nordeste


     Em uma ação conjunta entre o Distrito de Políticas Urbanas e o Distrito de Políticas Socioeconômicas da SERCEFOR, foi concretizada uma parceria entre esta secretaria e o Banco do Nordeste.
     O intuito dessa parceria é a promoção de acesso ao programa de Microcrédito oferecido pelo Banco do Nordeste aos ambulantes que se encontram na Praça da Estação. Segundo nos informa o fiscal municipal e Chefe da Equipe de Serviços Urbanos, Gustavo Lopes, “essa parceria se firma em um momento muito apropriado, pois não podíamos apenas realocar aquelas pessoas sem traçarmos outras políticas em paralelo.
     Após reuniões com vários diretores do Banco, foi traçada uma agenda de ações que envolviam tanto esses ambulantes como a pretensão de expandir o programa também para os vendedores do Centro Municipal de Pequenos Negócios – Beco da Poeira.
    A primeira reunião aconteceu no dia 26 de agosto, com um número superior a 150 participantes. A proposta era estabelecer um primeiro contato, apresentando a parceria, a instituição e os programas de microcrédito por ela disponibilizados.
     Outro encontro foi agendado para o dia 09 de setembro, agora com o intuito de promover uma capacitação através da palestra: “Como gerenciar seu dinheiro”. Nesta foram expostas dicas de como gerir seu próprio negócio e como administrar seu capital de giro. Cerca de 50 pessoas participaram da palestra.
     Após a finalização da palestra foi montado um balcão com tira-dúvidas e pré-cadastro para os interessados em receber o microcrédito. Uma equipe de promotores de crédito do BNB estava presente durante todo o evento sanando todas as dúvidas e ficando à disposição dos ambulantes.

   Secretárias Luíza Perdigão e Luciana Castelo Branco apresentando a parceria 


 Por fim, a parceria está consolidada, sendo os próximos passos a presença dos promotores de microcrédito dentro dos pontos de vendas tanto da Praça da Estação como do Centro de Pequenos Negócios – Beco da Poeira. Conforme o fiscal Aquiles Melo, Chefe de Políticas Socioeconômicas da SERCEFOR, “as ações não param por aqui. Além da parceria com o BNB já estamos em contato com o SEBRAE e o SENAI para fecharmos mais capacitações e treinamentos, principalmente no que concerne à parte de têxtil e de vestuário.”

Público-alvo: Ambulantes da Praça da Estação tirando suas dúvidas

Parceiros do Banco do Nordeste

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Ação Banca de Revistas


     Entre os meses de maio e agosto uma série de trabalhos foram executados no sentido de regularizar as bancas de revistas no Centro de nossa cidade. O início dos trabalhos se deu com a vistoria de todas as bancas de jornais e revistas pertencentes à SERCEFOR. Segundo a Fiscal Ruth Menezes, Encarregada de Bancas e Revistas da SERCEFOR, "atualmente, a SERCEFOR possui um total de 123 bancas e a vistoria realizada consistiu em medição do equipamento, verificação das possíveis irregularidades e das condições físicas do equipamento e levantamento dos dados dos permissionários. Para as bancas com irregularidades - e encontramos 40 - foi dado um prazo para que fossem feitas as devidas correções."

     Na segunda etapa dos trabalhos, as bancas que não corrigiram suas irregularidades foram notificadas (totalizando 28 notificações) e as bancas que estavam sem irregularidades foram convocadas a comparecer à Secretaria para atualizar o pagamento do preço público que desde 2009 não era cobrado (totalizando 37 convocações). Devido a esse trabalho, foram cadastrados todos os permissionários no sistema e despachados os processos de transferência de permissão pendentes.

     Foi feito também um levantamento de todas as bancas de revistas que se encontravam próximas aos prédios do Patrimônio Público e três delas foram deslocadas com o objetivo de liberar as fachadas de alguns desses prédios para pintura e reparos.

     Realizamos também a remoção de pontos de venda de lanche localizados na Praça do Carmo e o deslocamento das 9 bancas que lá se encontravam para viabilizar a reforma da referida Praça. Foram removidas também, para o depósito da Prefeitura de Fortaleza, três cabines de cartão telefônico que estavam abandonadas no centro da cidade.

Remoção de Banca de Açaí na Praça do Carmo 
     


Remoção de bancas próxima a patrimônio histórico


     Fiscal Municipal e Chefe da Equipe de Serviços Urbanos, Gustavo Lopes, contribuindo para a preservação do patrimônio histórico.

  Num terceiro momento, estão sendo realizadas novas visitas às bancas que não compareceram para atualizar o pagamento, pois estas estão sendo devidamente notificadas pelo não comparecimento ao órgão quando solicitado.

TOTAL DE BANCAS VISTORIADAS E CADASTRADAS: 123

• 37 bancas vistoriadas e regulares foram chamadas para atualizar o preço público. Dessas,
- 07 compareceram e atualizaram a ficha cadastral e preço público
- 03 compareceram, atualizaram a ficha cadastral, mas querem parcelar o preço público.
- 27 não compareceram e serão notificadas.

• 40 bancas vistoriadas e convocadas a comparecer à Secretaria para regularização. Sendo que dessas,

- 28 foram notificadas, pois permaneciam irregulares por algum motivo.
-12 não foram notificadas, pois corrigiram a irregularidade no momento da vistoria.
- aproximadamente 05 pediram cancelamento da notificação.
- aproximadamente 15 irão receberam auto de infração via AR.

• 05 bancas tiveram processo de transferência despachado e preço público atualizado.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Fiscalização Combate a Panfletagem



     A Secretaria Executiva Regional do Centro – SERCEFOR – realiza um trabalho de combate à publicidade feita através de panfletos distribuídos manualmente nas ruas e logradouros públicos ou expostos em engenhos colocados nos passeios não só por se tratar de uma prática irregular, conforme a Lei 8221/1998 (Lei de Publicidade e Propaganda do Município de Fortaleza), mas também por interferir diretamente na qualidade da limpeza dos espaços públicos, na medida em que grande parte destes materiais é deixada nas ruas pela população. 
     
     Segundo o Chefe interino do Distrito de Meio Ambiente da SERCEFOR, Waldemberg Oliveira de Lima, o trabalho é pautado na educação e orientação: “iniciamos com o levantamento da panfletagem durante o período de um mês. Em seguida, enviamos ofício de orientação às empresas para que se adéqüem a legislação e interrompam a prática. Passamos a fazer um novo levantamento no mês ulterior e, no caso de não regularização, notificamos as empresas infratoras. Os resultados podem ser vistos nos dados apresentados:

Nos meses de Março e Abril 44 empresas receberam ofício de orientação e 10 empresas foram notificadas por persistir na prática no mês seguinte.

Nos meses de Maio e Junho 33 novas empresas receberam ofício de orientação e ,11 empresas que persistiram na praticam foram notificadas.

No mês de Julho 80 empresas receberam ofício de orientação. 14 Empresas foram notificadas, das quais 6 receberam a 2ª notificação.

No mês de Agosto 22 empresas receberam ofício de orientação. 15 empresas foram notificadas, das quais 5 são reincidentes em notificação.

Consta em nosso banco de dados 172 empresas praticam panfletagem no Centro.

Relação(Julho): Alto índice de regularizações X Alto índice de novos entrantes.

O que se percebe é que grande parte das empresas acatam as determinações após receberem o ofício educativo. Em contrapartida, também é alto o número de novas empresas que passam a fazer publicidade através de panfletos mensalmente nas ruas do Centro de Fortaleza.

Relação (Agosto): Alto índice de regularização.

No mês em exercício o que se percebe é que são poucas as empresas que entram,ou seja, novas que praticam a panfletagem. Também vem diminuindo a reincidência do ato e já se percebe as ruas mais limpas quanto a panfletagem,principalmente na rua Barão do Rio Branco nas proximidades do shopping Diogo.


Exemplo do transtorno causado pela distribuição de panfletos no Centro de nossa cidade:







Confira um vídeo onde mostramos uma calçada e a sarjeta abarrotadas de panfletos em frente ao Shopping Diogo:


Legislação Pertinente:

LEI No 8.221 de 28 de Dezembro de 1998.
Dispõe sobre a Propaganda e Publicidade no Município de Fortaleza e dá outras providências.

Art. 3º. A instalação de qualquer engenho de divulgação de propaganda/publicidade em logradouros públicos no município de Fortaleza dependerá de prévia licença do Poder Público Municipal e do pagamento das taxas devidas, ficando proibida a sua execução antes da expedição da respectiva licença.

Art. 9º. É proibida a colocação de engenhos de divulgação de propaganda/publicidade, sejam quais forem sua forma, composição ou finalidades:

III - nos passeios de logradouros públicos, com exceção da afixação de anúncios nos veículos de divulgação assim considerados no inciso II do art. 5 o e nos incisos I e II do §1o do mesmo artigo desta lei, após autorização pelo Poder Público Municipal;

XXI - através de volantes ou folhetos de qualquer natureza distribuídos manualmente ou lançados em logradouros públicos;

Art. 51. Para os fins desta lei, consideram-se infrações:

III - não atender à intimação do órgão competente para regularização ou remoção do anúncio;
V - praticar qualquer outra violação às normas previstas nesta lei.

Art. 52. A inobservância das disposições desta lei sujeita aos responsáveis pelo anúncio às seguintes penalidades:

I - multa, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias;
Il - cancelamento da licença;
Ill - remoção do anúncio.

§1º O não recolhimento da multa, no prazo fixado neste artigo, implicará sua inscrição na Dívida Ativa, acrescida das demais cominações legais contidas na legislação tributária municipal.

Art. 53. As penalidades serão aplicadas isolada ou cumulativamente da seguinte forma:
I - notificação para sanar a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multa;
II - primeira multa no valor equivalente a 500 (quinhentas) UFIRs;
III - persistindo a infração após a aplicação da notificação e da primeira multa de que tratam os incisos anteriores, sem que sejam respeitados os prazos previstos no art. 54, será aplicada uma multa correspondente a 1.000 (mil) UFIRs e reaplicada a cada 15 (quinze) dias, a partir da lavratura da multa anterior, até a efetiva regularização ou remoção do engenho;
IV - cassação da licença, em caso de terceira reincidência.

§1º Para os efeitos desta lei e da Lei no5.530, de 17 de dezembro de 1981, considera-se como reincidência o cometimento da mesma infração pelo mesmo infrator no mesmo local, em prazo menor que 30 (trinta) dias entre uma infração e outra.

Art. 54. A regularização ou remoção do engenho deverá ser promovida nos seguintes prazos, a contar da data da notificação:
I - 30 (trinta) dias, no caso de anúncio complexo e especial;
II -15 (quinze) dias, no caso dos demais anúncios;


Art.57.  Compete:

I - Às Secretarias Executivas Regionais (SERs):
a) receber os requerimentos, analisar, aprovar e emitir as licenças de anúncios classificados como Simples e Complexos;
b) efetuar vistorias prévias ao licenciamento;
c) fiscalizar todos os engenhos de divulgação de publicidade instalados no município, com referência ao cumprimento das normas estabelecidas por esta lei, podendo notificar, autuar e efetuar remoção dos engenhos;
d) expedir as guias de recolhimento para pagamento das Taxas de Expedientes e TFA;

Art. 58.  Para os efeitos desta lei, são solidariamente responsáveis perante o
Município e terceiros:

I - pelos anúncios:
a) o proprietário do anúncio;
b) o proprietário e/ou possuidor do imóvel onde o anúncio estiver instalado;
c) o anunciante;
II - pela segurança do engenho, profissionais legalmente habilitados e os proprietários;
III - pela conservação do engenho, os proprietários ou interessados, pessoalmente, assim como a empresa responsável por sua manutenção, nos casos exigidos por esta lei.
      
§1º Consideram-se proprietários os engenhos, as pessoas físicas ou jurídicas detentoras do processo de veiculação.

 §2º Não sendo encontrado o proprietário do engenho, responde por este, o interessado direta ou indiretamente, pela propaganda veiculada ou o proprietário do imóvel.

§3º No caso dos engenhos complexos e especiais, respondem pelos aspectos técnicos os profissionais responsáveis pelo projeto, execução, instalação e manutenção do engenho.

§4º Os responsáveis pelo anúncio responderão civil e criminalmente pela veracidade da documentação apresentada quando do pedido de licenciamento.







Modelo de Ofício de orientação:

OFICIO SERCEFOR GS Nº - CIRCULAR
Fortaleza, _____ DE JULHO DE 2011.
Prezado (a) Senhor (a),
RESPONSÁVEL
ENDEREÇO
TIPO DE
PROPAGANDA




A Secretaria Executiva Regional do Centro – SERCEFOR, no âmbito de suas atribuições, vem desenvolvendo diversas atividades com o objetivo de ordenar o processo de limpeza urbana da área central e, neste contexto, estão pautadas a identificação e a correção de práticas indevidas realizadas pelos diversos atores sociais que interagem no centro.
     
Através do diagnóstico realizado, foi constado que um dos grandes colaboradores para a sujeira existente nos passeios e sarjetas das vias é proveniente dos métodos adotados pelos comerciantes no que se refere à publicidade/propaganda através da distribuição de panfletos, com utilização de pessoas em praças, calçadões e ruas ou por meio da colocação de engenhos de publicidade nos passeios das lojas.

Diante do exposto vimos esclarecer e orientar V. Sa. com relação à legislação pertinente ao assunto e às penalidades as quais estão sujeitas os infratores:

a) a prática da panfletagem em vias públicas interfere diretamente na qualidade da limpeza, tendo em vista que a maioria dos materiais distribuídos são lançados no chão, contribuindo com a obstrução de canaletas e bueiros do sistema de drenagem de águas pluviais que traz como resultado os alagamentos e acúmulos de águas em locais, os mais diversos;

b) a Lei Municipal nº. 8221/98 em seu art. 9º inciso XXI diz: “É proibida a colocação de engenhos de propaganda/publicidade, sejam quais forem sua forma, composição ou finalidade:... através de volantes ou folhetos de qualquer natureza distribuídos manualmente ou lançado em logradouros públicos”;

c) a Lei Municipal nº. 5530/81 – Código de Obras e Posturas nos seus artigos:
·         Art. 550 - “No passeio ou leito” das vias e logradouros públicos, em praças, canteiros e jardins, nas praias, em qualquer terreno, assim como ao longo, ou no leito dos rios, canais, córregos, lagos e depressões, são proibidos depositar lixo, resíduos, detritos, animais mortos, material de construção e entulhos, mobiliário usado, folhagem, material de podações, resíduos de limpeza de fossas ou de poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas e qualquer material ou sobras;
·         Art. 655 - “São considerados meios ou instrumentos de propaganda e publicidade os anúncios, letreiros, placas, tabuletas, faixas, cartazes, painéis, murais, sistema de alto-falante ou dispositivos sonoros falados ou não, transmitidos ou afixados, instalados nas vias ou logradouros públicos, bem nos locais de acesso comum ao público e nos imóveis particulares, edificados ou não”;
·         Art. 656 - “Toda e qualquer propaganda ou publicidade nos termos do artigo anterior requer prévia licença da Prefeitura e pagamento de taxa de licença para propaganda e publicidade”.

d) os responsáveis pelos anúncios estão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com o artigo 52 da Lei Municipal nº. 8221/98:

I - multa, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias;
II - cancelamento da licença;
III - remoção do anúncio.
§1º O não recolhimento da multa, no prazo fixado neste artigo, implicará sua inscrição na Dívida Ativa, acrescida das demais cominações legais contidas na legislação tributária municipal.
Art. 53. As penalidades serão aplicadas isolada ou cumulativamente da seguinte forma:
I - notificação para sanar a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multa;
II - primeira multa no valor equivalente a 500 (quinhentas) UFIRCE;
III - persistindo a infração após a aplicação da notificação e da primeira multa de que tratam os incisos anteriores, sem que sejam respeitados os prazos previstos no art. 54, será aplicada uma multa correspondente a 1.000 (mil) UFIRCE e reaplicada a cada 15 (quinze) dias, a partir da lavratura da multa anterior, até a efetiva regularização ou remoção do engenho;
IV - cassação da licença, em caso de terceira reincidência.
  
*Obs.: 1 UFIRCE: R$ 2,1352 (ano 2011)

Tendo em vista a constatação da irregularidade por parte desta empresa, solicitamos que sejam tomadas providências no sentido da suspensão imediata de práticas desta natureza, sob pena de notificação e multa. 

Operação José Avelino


                                         
Fortaleza está inserida na rota dos grandes produtores e consumidores do setor têxtil e vestuários. Cada dia mais e mais feiras se estabelecem na Região Metropolitana, atraindo compradores de várias regiões. Essas feiras, apesar de sua grande importância para o fomento da economia local, acabam por ocasionar outros problemas na cidade, principalmente no que diz respeito à mobilidade urbana.
Atualmente existe em torno de 4.500 ambulantes somente na Feira da Rua José Avelino, ponto mais que conhecido dos compradores de outras localidades. A feira funciona durante as madrugadas, se estendendo durante toda a manhã, atraindo mais de 90 ônibus de outras localidades. Esses ônibus são provenientes, principalmente, da Bahia, Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão e Alagoas, todos em busca de mercadorias de qualidade a custo baixo. Essa feira, localizada em uma pequena rua no Centro da cidade, não comporta o enorme fluxo de pessoas, fazendo com que essas invadam as pistas da Avenida Alberto Nepomuceno, gerando grandes congestionamentos no local.
Além desta grande feira, Fortaleza conta com várias outras de menor porte, como a Feira da Praça da Estação, esta contando hoje com 1.300 permissionários, sendo a grande maioria vendedores de artigos de confecção. Outra área com grande fluxo deste tipo de mercadorias é a Rua General Sampaio, onde centenas de ambulantes ocupam os passeios de forma irregular, dificultando o trânsito de veículos e pedestres. Além dessas já citadas temos ainda a ocupação irregular da antiga estrutura do “Beco da Poeira”, onde outra centena de ambulantes permanece vendendo mercadorias no local.
Nos últimos tempos a Feira da Sé vem aumentando de forma exponencial, trazendo cada vez mais ambulantes e, junto com eles, vários problemas para a mobilidade urbana. Vestidos, cintos, bijuterias e até mesmo sofás ocupam indevidamente o passeio diminuindo o espaço de trânsito dos pedestres.
Buscando amenizar esse problema, a Regional do Centro, juntamente com o apoio da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e a AMC elaborou um plano de desocupação dos espaços no entorno da Catedral. Foi definido um perímetro de atuação que deveria ser mantido livre de ocupação irregular. Pontos como a Catedral, a Praça da Sé, o Paço Municipal e o Mercado Central deveriam permanecer sem ambulantes durante toda a operação.
Devido ao baixo quantitativo de fiscais lotados nessa regional, foi solicitada a participação de outras secretarias através de seu corpo de fiscalização. Entendendo a importância dessa empreitada, os fiscais das diversas regionais atenderam à solicitação da SERCEFOR e participaram em conjunto do esforço de operação para a contenção do problema.
Domingo, às 07:00h da manhã de domingo, dia 11 de setembro, se estendendo até às 12:00h de segunda. Em torno de 25 guardas municipais, 15 auxiliares de fiscalização, 15 fiscais municipais além de alguns agentes de trânsito da AMC se revezaram para garantir o sucesso da operação.
Antes do meio dia todo o perímetro definido já estava livre e desocupado para o tranquilo trânsito de pedestres. Claro que não sem muito suor. Apreensões e até mesmo prisões foram feitas. Todo esse esforço foi mantido até segunda pela manhã. Ontem, segunda-feira, foi realizada uma reunião para avaliação da operação e definir quanto à sua continuidade. A operação foi considerada um sucesso, mas sua permanência ainda depende da confirmação dos outros órgãos.
Desde já agradecemos aos companheiros de outras regionais que participaram dessa operação. Sua presença é fundamental para o sucesso dessa operação. 

Obrigado!

* Crédito da Foto: Diário do Nordeste

Operação Caixa Vazia


     Devido à grande quantidade de processos existentes em nossa regional foi promovida uma operação com objetivo de reduzir significativamente o acúmulo de processos no setor de fiscalização, através de ações integradas e planejadas. Segundo o chefe da Equipe de Fiscalização, Cláudio Porto, "a maioria dos processos era referente à solicitações de alvarás de funcionamento, reparos gerais e cancelamento de autos".
    
     Após levantamento quantitativo dos processos constatamos o número de 315 pendências. Desta feita, uma nova ferramenta foi utilizada para ajudar na logística de distribuição dos processos. Conforme relata o chefe de Políticas Sócioeconômicas, Aquiles Melo, "antes os processos encontravam-se dentro de uma pasta de plantões onde os fiscais, ao chegarem, selecionavam os processos de forma a constituir uma rota de trabalho. Essa logística foi melhorada quando decidimos fazer o georeferenciamento de todos os processos encaminhados para fiscalização.  Com o adendo dessa nova ferramenta ficou muito mais fácil traçarmos as rotas."
    
    E foi isso que foi feito. Todos os processos encaminhados à Equipe de Fiscalização foram georeferenciados e rotas foram estabelecidas de acordo com o mapa.

 
     Desta feita passamos à etapa seguinte, qual seja, a de realizar uma divisão dos processos por equipe. Segundo o Chefe interino do Distrito de Meio Ambiente, Waldemberg Oliveira, um total de 18 fiscais foram utilizados na operação, sendo os processos distribuídos entre 7 duplas por dia. Em média, cada dupla de fiscalização respondia entre 8 e 10 processos/dia, sendo a maioria de solicitações de alvará de funcionamento.

    A Operação teve início no dia 22 de agosto e se estendeu até o dia 06 de setembro, sendo todos os processos vistoriados.

     O resultado dia-a-dia da Operação Caixa Vazia pode ser visto abaixo: 

Após o 1o. Dia de Vistoria:


Após o 2o. Dia de Vistoria:





Após o 3o. Dia de Vistoria:




Após o 4o. Dia de Vistoria:




Após o 5o. Dia de Vistoria:




Após o 6o. Dia de Vistoria:




     Vale ressaltar que após as vistorias os fiscais tinham outro dia para realizar os encaminhamentos e despachos dos processos. Assim, ao fim de 12 dias, tivemos como resultados:


a) 317 processos levantados para vistoria, 305 foram respondidos e enviados para análise e 12 ficaram pendentes

b) Além do excelente quantitativo de processos respondidos num curto período, a operação Caixa Vazia implementou uma nova forma de organização e gerenciamento das ações de fiscalização.

c) A partir de agora, todo processo que chega à EQUIFIS é georreferenciado, permitindo à equipe responsável identificar não só os pontos de maior ou menor concentração de processos, bem como traçar rotas específicas para os fiscais, de acordo com as condições de momento.

     Pelos resultados alcançados e pelo comprometimento de todos os fiscais de nossa regional, só nos resta lhes dar os nossos sinceros PARABÉNS e MUITO OBRIGADO a tod@s que participaram desta operação.

Post Inaugural

     Inauguramos hoje, dia 13 de setembro de 2011, o blog dos Fiscais atuantes na Secretaria Executiva Regional do Centro de Fortaleza - SERCEFOR. Neste espaço faremos as divulgações das notícias que agitam (literalmente) o ambiente de fiscalização de nossa Regional. Sugestões, cometários, denúncias e críticas são todas bem-vindas. Estamos aqui para melhor servir à população de nossa cidade. Participe conosco da construção desse espaço. Bom dia à tod@s!